22 de março de 2014

Verdade, Justiça e Vingança


Em meio a várias discussões em bares e rodas de viola, sobre filosofia da realidade e verdade, sociedade e conduta, dentre outros, cheguei numa reflexão sobre vingança e justiça. Há algum tempo eu queria tratar desse tema, mas ainda não tinha chegado nas palavras certas para relacionar esses conceitos. Na verdade, não cheguei até agora!
Temos que a realidade é o físico, material, fato, objeto. Aquilo que existe inegavelmente. Por outro lado, a verdade é a interpretação da realidade. Essa interpretação sofre grande influência de um padrão social que nos leva a julgar certa coisa como ruim ou bom. Assim, quando uma realidade é julgada por alguém de perspectiva diferente, temos a tal verdade relativa. Esta vem, geralmente, de pessoas que quebram o padrão aceitável.
No meio dessa oscilação de verdades, absolutas e relativas, foi necessário que pensadores avaliassem quais delas seriam mais aceitáveis ao pensamento da maioria, para impô-las aos demais por meio de normas de conduta. Com isso, entramos no Direito, ciência que mantem o bem estar da sociedade, utilizando a justiça para promover a paz no convívio entre indivíduos. Em suma, essa crença em uma verdade comum para a sociedade, e que foi convertida em leis, parece-me ser a tentativa de ser justo.
Chego, então, ao conceito de justiça. Vejo duas alternativas básicas de conceituação quando penso nessa palavra. Uma é a aplicação da igualdade, onde ser justo é agir com uma pessoa da mesma forma que agiria com outra. Outra é a aplicação da proporção nas relações: pagar pelo que deve; receber pelo bem que fez. Neste sentido, ela pode ser vista como a utilização da punição para assegurar o padrão social estipulado frente a toda flexibilidade moral existente, mantendo, dessa forma, a ordem. Por isso condenar e absorver tem relação com justiça e, por consequência, o Poder Judiciário é o responsável por aplicar o equilíbrio do Direito.
Entretanto, temos o perigo de a justiça se confundir com vingança, uma vez que esta é a ânsia de devolver a outrem o mal que ele lhe causou. Temos novamente o Direito e o Estado em questão, pois, como há verdades relativas e a justiça é uma forma de fazer valer a verdade mais aceita, não se permite que sua verdade se prevaleça sobre a verdade de quem lhe fez mal. Assim, mesmo que a punição pessoal seja conveniente ao Estado e à maioria, haverá, no mínimo, crime de exercício arbitrário das próprias razões, já que o cidadão não tem esse poder. Logo, concluo que justiça não é vingança, mas vingança é um modo de se fazer justiça.
Por fim, acredito que colapso social vem justamente de quando a verdade comum perde credibilidade. E, se ela fica fragilizada, abre portas para o surgimento de várias perspectivas. Com isso, a linha que separa o certo e errado desaparece, e a moral fica extremamente relativa. Ao invés de a punição ser uma aplicação da justiça, ela torna-se o injusto. Com a ausência do poder estatal, a vingança começa a ser o meio mais eficiente de se fazer justiça; ocorrendo a chamada “justiça com as próprias mãos”. Isso resulta numa sociedade desorganizada, com várias distorções de ideais, muita indignação e, o pior, de democracia contestável.
Portanto, vingança, justiça e verdade são conceitos abstratos e complexos que estão interrelacionados, assim como punição e perdão. No mais, espero que a nossa sociedade não esteja caminhando, mesmo que a passos lentos, para o mesmo desfecho deste texto. As ações dos indivíduos e decisões do Estado que serão os principais determinantes.

A filosofia do Direito é complexa, mas é legal!