1 de junho de 2021

O CÉU GANHA REFORÇO

Na minha carreira na polícia, eu ainda não havia perdido um colega que trabalhou comigo. Quando eu ouvia notícia de falecimento de colegas do outro lado do país, fazia-me solidário, mas não sentia na pele de verdade. Agora eu sei como é! E lamento por estar longe e não poder ajudar de alguma forma. 

Na Polícia se constrói uma família, ainda mais em Altamira, onde todos os policiais federais são de fora e se unem para enfrentar os desafios da região, e da prematura profissão. Ademais, a atividade policial nos oportuniza experiências únicas que só quem faz parte da equipe saberá. E fico feliz por ter na memória boas diligências com o colega Felipe. 

Um cara extremamente combativo, qualificado e com senso de justiça. Com menos de 30 anos já havia explorado todos os continentes do mundo e falava vários idiomas. Um policial que eu chamo de "completo", pois fazia excelentes análises de escritório, com produção de relatórios robustos, mas também altivo em abordagens e diligências operacionais. Tinha o faro! Nem todos são assim. Evoluiu muito em um ano de polícia; entendeu o mecanismo. Realizou trabalhos sensíveis que levaram à deflagração de operações policiais referentes à extração ilegal de madeira, tráfico de animais e crime contra o sistema financeiro nacional. 

Tive a honra de conhecer, treinar e ombrear com esse garoto, de modo que me vem um sentimento de estar perdendo não apenas um colega, mas um irmão mais novo. Sua jornada foi curta, guerreiro, mas fez uma grande diferença por onde passou, e na sociedade pela qual lutou. Que Deus te receba em sua morada, e console sua esposa, mãe e familiares! Deixará saudades.

"Meu lobinhoo, auuuu" (Denzel Washington, em "Um Dia de Treinamento").



"... Fazei então Senhor, nesses instantes amargos e depressivos que tornam obscuros por densa cortina d’água, os meus olhos e minhas mãos procuram, debalde, ensangüentadas, estancar o fluído vital que se esvai e levará consigo o último estertor do amigo que eu assistir acabrunhado, que não me revolte eu, ou me deixe dominar pela ira e pela irracional sede de vingança. Fazei, Senhor, que eu me recorde de tudo aquilo que me foi ensinado, tornando-me mais humano e menos mortal que os outros homens e disciplinarmente, compreenda e acate os Vossos desígnios..."




3 de abril de 2020

Implicações sobre a Combinação de Arma, Balada e Bebida



           Após o ingresso na polícia, os familiares se assustam com o porte de arma e questionam a necessidade de estar sempre armado. Sentem mais medo e ameaça do que proteção. Mas, ao se tornar policial, o indivíduo que entendeu o verdadeiro espírito da função fará justiça mesmo fora de serviço, como intervir em um mau trato ou parar o trânsito para uma velhinha atravessar a rua.

Essa nova pessoa não mais se permitirá estar no papel de vítima, resguardando sua incolumidade pessoal em roubos e furtos do dia a dia, por exemplo. Se um policial não conseguir se defender fora de serviço, que credibilidade dará a si para defender outrem durante o serviço? Além disso, o policial tem que conviver com constantes ameaças oriundas de sua atividade. Para tal, sua ferramenta de trabalho é necessária em todo o momento. Por último, estar com a arma de fogo é também evitar o extravio que poderia haver caso ela estivesse em outro lugar.  

Entrada de policial armado em Casas de Shows

            Estar integralmente armado implica o porte de arma de fogo em momento de lazer, como em bares, eventos e boates. Mas isso é permitido? Claro. O art.6 º, inciso II, da Lei nº10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), confere aos membros dos órgãos de segurança pública o porte de arma de fogo em todo o território nacional. O § 1º do mesmo artigo informa que essa prerrogativa se mantém mesmo fora de serviço e reforça que a validade é em âmbito nacional.

            Contudo, em meio a discussões, é comum ouvir dos proprietários de casas de shows as frases “esta é a regra do estabelecimento”, “o estabelecimento é meu e entra quem eu quiser”. Cabe informar que nenhuma regra individual pode se impor ao público contrariamente a uma lei federal; ademais, há diferenças consideráveis entre espaço privado (casa, sítio), espaço público (praças, ruas, praias) e espaço acessível ao público. Este trata-se de propriedade privada aberta a qualquer indivíduo, desde que sejam preenchidas condições, como consumação ou pagamento de ingressos. É o caso de shoppings centers, boates e alguns parques. Percebe-se que a maioria desses locais é voltada à utilização de produtos e serviços, implicando concessões de alvarás e obtenção de lucro, o que traz para o debate o direito do consumidor.
           
O art.39, inciso II, da Lei nº8.078/1990 (CDC- Código de Defesa do Consumidor) veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores. Além disso, a Lei nº8.137/1990, define em seu art.7º os crimes contra as relações de consumo, na qual a conduta de impedir a utilização do serviço pode ser enquadrada. Logo, da mesma forma que um estabelecimento não pode se recusar a receber um cliente negro, por ser racismo; uma boate não pode impedir um policial de entrar armado, por ser descumprimento da prerrogativa de porte de arma e do direito do consumidor.

Lembra-se que a prerrogativa de porte de arma é para todos os órgãos de segurança pública. Ocorre muito de boates permitirem a entrada de Policiais Federais e Civis e impedirem a entrada de Policiais Militares, injustamente.

“Guarda-Volumes” para Pistolas e Carregadores
           
Muitos estabelecimentos condicionam a entrada do policial à entrega do armamento na portaria, seja completo (arma e munições) seja apenas o carregador com munições. Para isso, providenciam cofres ou armários na maioria das vezes em péssimas condições. Esse é outro erro crasso que os donos, gerentes e seguranças de boates cometem.

Além das imputações já ditas, nesse caso eles podem ser autuados por porte ilegal ou posse irregular de arma de fogo (art.14 e art.12 da Lei nº10.826/2003, respectivamente), visto que na maioria dos casos esses indivíduos não detêm prerrogativa para manusear ou ter a arma de fogo sob sua guarda. O vigilante, por exemplo, somente pode portar a arma da empresa de segurança privada.

Neste contexto, há os policiais que exercem a segurança privada de casas de shows. Teoricamente, eles têm porte de arma e poderiam guardar a arma do cliente enquanto ele se diverte. Entretanto, surgem duas questões. A primeira é que os decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento (Decreto nº9.845/2019, art.3º, § 6º; Decreto nº9.847/2019, art.17) determinam que tanto a aquisição quanto o porte de arma são pessoais e intransferíveis, não podendo o proprietário ceder ou emprestar o armamento, sob pena de crime previsto no art.14 da Lei nº10.826/2003, seja ele um civil ou um policial. Ademais, o § 8º, do art.4º, do Decreto nº9.845/2019, diz que as armas de fogo particulares e as institucionais não brasonadas deverão estar acompanhadas do CRAF. Portanto, as armas brasonadas não precisam dessa exigência, bastando estar com o policial do respectivo órgão, mais um motivo pelo qual o policial não pode cedê-las ao policial da segurança do evento.

A segunda questão é que o exercício dessa função é irregular, visto que o trabalho policial exige dedicação exclusiva, justamente devido ao poder de coerção desse tipo de profissional na execução de atividades paralelas. Embora haja policiais de boa-fé fazendo “bico” em boates apenas para complementar a renda, essas condutas podem evoluir ou já emanam de uma onda de irregularidade, atraindo policiais que praticam vários atos ilegais, inclusive com participação em milícias, grupos de extermínio e outras organizações criminosas. Em outras palavras, hoje trata-se do comando de uma boate; amanhã do comando de um bairro ou grupo criminoso.

Diante da nocividade e da evidente ilegalidade da conduta, o indicado é que o policial ultrajado colete informações do policial infrator (qualificação, foto, vídeo) para medidas posteriores ou acione imediatamente a Corregedoria do órgão responsável.

Em relação aos porteiros civis, é frequente a contratação clandestina de segurança privada. Proprietários colocam empecilhos que desobedecem ao normativo federal quanto à entrada de policiais, mas sequer cumprem os regulamentos de segurança privada. Caso o policial que teve seus direitos infringidos seja um Agente Federal, é sua atribuição averiguar a regularidade da atividade. Como o policial está em lazer e não tem uma Ordem de Missão para isso, convém, no mínimo, coletar informações (qualificações, fotos, vídeos) para medidas posteriores.

A Lei nº9.017/1995 atribui à Policia Federal a fiscalização das atividades de segurança privada, que é regulamentada por decretos e portarias que impõem restrições para se considerar atividade legal, como o vínculo do indivíduo a uma empresa especializada e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV. Sem isso, a atividade pode ser equiparada à de pistoleiros em fazendas, que realizam busca pessoal e controlam o fluxo de pessoas sem estarem aptos e autorizados, configurando constrangimento ilegal (art.146, CPB). O descumprimento dos requisitos leva a casa de show a responder um processo administrativo na PF e à proibição da segurança privada clandestina.

Relação da Ordem de Missão com a Carteirada

            Uma irregularidade comum das casas noturnas é condicionar a entrada do policial armado à apresentação de OM-Ordem de Missão, permitindo inferir que utilizam a premissa de que o policial somente pode estar armado quando em serviço. Como já dito, isso está errado; não é à toa que se criou a máxima de que “policial trabalha 24h por dia”, tendo o dever de agir em qualquer momento que seja demandado.

            A existência de OM simplesmente elevará a situação para a possibilidade de o policial (armado ou não) entrar sem pagar pelo ingresso, pois se entende que ele entrará para realizar um serviço específico e em seguida ir embora. Trata-se da “carteirada legal”. Quando não há OM, o policial terá que pagar pelo espaço de lazer que desfrutará, mas jamais pode ser impedido de portar sua arma de fogo.

            Nesse ínterim, vem à tona a grande falha dos policiais: a carteirada; ato de entrar em evento sem pagar pelo ingresso mesmo estando em lazer. Embora o dever de agir do policial seja integral, não se pode conferir total liberdade em razão de sua função em uma sociedade de diversos interesses, como os interesses comerciais do dono da boate. Não obstante, os policiais fazem uso deliberado de carteirada, o que iniciou uma cultura dos representantes de boates exigirem a OM para liberar a entrada sem custos, desprezando totalmente a fé pública do servidor ao dizer “estou a trabalho”, e com razão.

            O problema disso é quando um colega de fato precise usar a “carteirada legal” por estar acompanhando um alvo e acaba sendo vítima dessa interrupção na porta da casa noturna. Até acionar gerente, proprietário e às vezes PM, o alvo se perdeu de vista ou já realizou o ato objeto do monitoramento. O policial que está verdadeiramente de missão não irá, é claro, revelar o conteúdo da OM. É um documento sigiloso que, ao ser compartilhado com administradores da casa noturna que o alvo frequenta, pode gerar sérios prejuízos para a investigação em curso. Por isso a fé pública do agente da lei é tão importante e deve ser ao máximo preservada por ele, a começar evitando dar carteirada com base na prerrogativa funcional em momento de lazer.

            Esse empecilho criado por donos das boates tem fulcro também nas vezes em que o policial informa que está em serviço, mas é flagrado ingerindo bebida alcoólica, o que gera dúvidas sobre a legitimidade da sua entrada. Todavia, há situações em que essa medida é necessária, como numa aproximação ao alvo ou aplicação de história cobertura em pessoas do ambiente. Certamente a necessidade estará discriminada na OM, na qual o representante da boate não tem acesso. Se for o caso, mantenha-se na missão e peça o segurança para averiguar com a delegacia ou sede do órgão.

            Portanto, se a exigência para entrar armado estiver vinculada à recusa de pagar ingresso, o policial perderá a razão. Fora isso, vá até as últimas consequências que, ainda que o caso pare na Justiça, há grande possibilidade de ser indenizado moralmente, pois é claro o constrangimento ilegal ao impedir um policial de exercer seu trabalho (no caso que tenha OM) ou de usufruir da prerrogativa de porte de arma em todo território nacional (no caso que não tenha a OM, mas pagou o ingresso). 

Solicitação de Informações Funcionais

            Diante de toda essa confusão possível de ocorrer, há uma forma razoável de o gerente ou segurança da boate lidar com a situação: coletar informações sobre o policial. A prática começou com a justificativa de terem o controle de policiais da festa e, em caso de ocorrência de crimes, como rixas e agressões à mulher, a atuação dos policiais será cobrada. Soa como uma represália à imposição dos agentes que entram armados e gratuitamente, e à máxima de que são policiais 24h por dia. Foi uma boa estratégia.

            Em suma, o policial informa nome, matrícula, órgão e número e modelo da arma antes de entrar na balada. Abusos ocorrem por parte do estabelecimento, como a tentativa de realizar cópia da carteira funcional, mas são pouquíssimos casos. Cabe esclarecer que a carteira funcional não é um mero documento pessoal de identificação, mas carrega informações almejadas por muitos criminosos e, por isso, não pode cair em mãos erradas. Além de temeroso, é insensato pedir cópia de carteira funcional a policial.

Ingestão de bebida alcóolica estando armado

            Finalmente o policial entra na balada. E agora, ele pode beber? Sim. Não há nada que impeça alguém que tenha porte de arma de ingerir bebida alcóolica quando estiver com sua arma. Em algumas situações isso até pode ser inoportuno e desnecessário, mas o porte de arma policial é uma prerrogativa vinculada a uma função com grande representatividade na sociedade, e o ônus dessa função se derrama contra o servidor também em seu momento de lazer. E consumir bebida alcóolica pode fazer parte do lazer dessa pessoa.

            Se tivesse essa restrição, os bandidos saberiam que podem abordar um policial em momento de lazer em um cenário com bebida alcoólica, como bares e festas. Além do risco maior da própria classe, a segurança da sociedade também estaria afetada, pois não se poderia exigir do policial o dever integral de agir, já que nem sempre ele estaria com sua ferramenta de trabalho. Frente a isso, as Corregedorias, no geral, proíbem o uso de bebida alcoólica durante o serviço – salvo casos bastante peculiares principalmente relacionados à investigação, como já ditos – e permitem o seu uso racional fora de serviço.

Após consulta formulada por proprietária de estabelecimento comercial de entretenimento, a Corregedoria de Policia Federal do Estado do Pará emanou parecer no dia 24 de maio de 2016, que diz: “Não há previsão legal que proíba o policial federal de portar arma de fogo e ingerir bebida alcoólica, não havendo crime em tal conduta. Todavia, importante ressaltar que excessos podem se amoldar em crime(s), caso o policial venha a utilizar de forma inadequada e com abuso de poder sua arma de fogo, sendo necessário avaliar detidamente o caso concreto (...) Não há previsão disciplinar que proíba o policial federal de portar arma de fogo e ingerir bebida alcoólica fora de serviço e em aglomerações/bares, SEM causar transtornos/escândalo. Todavia, qualquer excesso é punido na esfera disciplinar (Lei nº 4.878/65 e nº8112/90).”.

E finaliza exemplificando casos de civis que têm porte de arma: “até mesmo ao particular que possui autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, a regra quanto ao consumo de bebidas alcoólicas é a moderação, só havendo a previsão de punição administrativa, com a perda automática de sua autorização, se for abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substância química ou alucinógena, nos termos do art.10, § 2º da Lei nº 10.826, de 22/12/2003”. 

Em complemento, a Corregedoria de Policia Federal do Estado do Paraná emanou parecer em 2017 versando sobre a razoabilidade; deixando implícito, porém, que não é proibido: “os policiais federais são orientados a abster-se de consumir bebida alcoólica em locais de festa, quando estiverem portando arma, ainda que estejam fora de serviço, sendo certo que serão responsabilizados por EVENTUAIS danos que venham a causar a outrem, em consequência de embriaguez, notadamente se houver uso indevido de sua arma de fogo”. Ou seja, serão responsabilizados pelos danos causados a outrem, e não pelo mero fato de estar portando arma e bebendo.

E se der algum problema?

            As Corregedorias deixam claro que não há proibição. Logo, caso o policial cometa crime no interior da casa noturna, ele será alvo de uma investigação criminal, como qualquer outra pessoa. Independentemente se ocorreu em boate, bar, clube, ou sob efeito de álcool ou não. E caberá à Justiça julgar sua culpabilidade.

Muitos equiparam aos casos de “beber e dirigir”. Nestes, o indivíduo consuma o crime na mera conduta, ao contrário dos casos de “estar armado e beber”. A explicação para estes é que a segurança pública – defesa pessoal do agente e proteção às pessoas – é um bem maior que o risco de alguns policiais cometerem excesso; já para aqueles foi demonstrado estatisticamente que a restrição da liberdade é um custo pequeno diante dos acidentes de trânsito causados por embriaguez.

Há quem diga que a responsabilidade recai para o produtor do evento caso o policial cometa um ilícito dentro da boate. É o posicionamento, por exemplo, do Sindicato de Empresas de Eventos do Distrito Federal, organizado pelas seis maiores empresas do ramo na capital federal. Entretanto, não há relação entre uma conduta do policial e o estabelecimento de eventos, por um motivo simples: a empresa simplesmente cumpriu as leis vigentes. Assim, a responsabilização será exclusiva do policial e outros envolvidos. 

Por parte das empresas de eventos, é compreensível tão somente o custo mercadológico que ela teria caso uma discussão entre um policial e outro cliente levasse a um homicídio. A famosa frase de proprietários de boates “é perigoso acontecer alguma coisa” na falsa intenção de se isentarem de futuras responsabilizações é, na verdade, uma preocupação relativa à imagem do negócio.

Apesar disso tudo, há que se dizer que há controvérsias. O Tribunal Regional Federal da 4º Região já decretou a perda de função pública de Agente de Polícia Federal por ato de improbidade administrativa, entendendo que o princípio da legalidade foi ferido ao estar usando arma embriagado. O Tribunal entendeu que o constante no art.10, § 2º, da Lei 10.826/2003 é extensivo também aos indivíduos que tem porte de arma devido à sua função pública, e não apenas a civis que adquiriram o porte mediante concessão da PF e registro no SINARM. Porém, arrisco em dizer que as punições do Judiciário e recomendações do MP com teor severo dizem respeito a situações que se relacionaram à prática de carteiradas ou “alterações” de policiais.

A opção de deixar a arma em casa

            A grande maioria das pessoas desconhece as informações apresentadas aqui e não entende o motivo de policiais levarem arma para balada ou o motivo de eles frequentarem esses lugares. Afinal, poderiam evitar muita coisa.

            A primeira resposta nos remete ao início deste artigo, principalmente no que tange à inadmissibilidade de assistir ou sofrer um delito e não ter condições para agir. A segunda resposta refere-se ao fato de a atividade policial ser extremamente estressante. Muitas missões os colocam longe da família em lugares precários – como ocorre muito na PF, PRF e Força Nacional – e umas das poucas opções de lazer são bares e casas noturnas. Há policiais que se encontram em um conflito entre a utilização do serviço de uma boate pertencente ou habitada por indivíduos de conduta moral inidônea e o martírio psicológico provocado pela solidão e distância.

            De todo modo, a chave disso tudo é a RAZOABILIDADE. Se o policial quer extravasar e vai beber muito, torna-se razoável que não leve a arma, mas isso é uma opção dele. Na ocorrência de um ilícito, será muito difícil de se defender e pagará pelo risco que assumiu. E se o policial vai beber tranquilamente, não há por que julgar negativamente sua conduta.

A maior parte dos policias não chega até as últimas consequências ao serem interrompidos em porta de boates, justamente por não quererem arruinar sua noite. Ou atende a exigência ilegal e entra, ou não aceita e procura outro lugar. Tudo para evitar confusão. Isso é louvável, mas também a lei deve ser resguardada, para que os abusos de boates não se alastrem e tornem cada vez mais corriqueiros. Ainda que posteriores, o correto é tomar as medidas cabíveis.

Por fim, resumidamente, meu conselho e hábito são: entre na balada portando sua arma, se você quiser. Não a deixe com segurança (seja civil comum ou PM em atividade clandestina). Não a deixe em cofre ou armário. Não apresente a Ordem de Missão, se você tiver uma. Apenas informe e entre para realizar o serviço, pagando ou não. Se não tiver em missão, entre armado, mas pague pelo seu ingresso. Caso o estabelecimento peça os dados funcionais, dê cordialmente, mas jamais deixe tirar cópia da sua funcional. Quanto à ingestão de bebida alcoólica, apenas maneire.

Você pode pensar: “mas não seria muito poder para o policial? ”. Sim, por isso é uma profissão tão digna que deve ser respeitada, pelos cidadãos, mas, principalmente, pelos próprios policiais.

31 de março de 2020

O Suporte da Análise de Inteligência nas Ações Policiais Rotuladas pela Sociedade

É perceptível uma ideia construída pela sociedade de que profissionais da segurança pública pouco se sensibilizam com fatores sociais que levam o indivíduo à criminalidade, o que seria observado em abordagens truculentas quando se trata de pessoas de baixa classe social com um estereótipo específico. A partir disso, relaciona-se a função do policial ao preconceito, conservadorismo e autoritarismo, cobrando do profissional não apenas o combate à criminalidade, mas também a promoção da justiça social.
 É certo que a carreira policial atrai “lobos” revestidos de “cães pastores”, por isso são necessárias reformas estruturantes nas polícias visando valorizar os éticos desbravados, lapidar os iniciantes e expelir os contaminadores – como a transferência do lema ‘hierarquia e disciplina’ para “servir e proteger”, por exemplo – e sou um grande crítico dessas questões, mas confundem a responsabilização da Segurança Pública à dos departamentos de governo voltados ao combate à desigualdade social.
Certa vez me perguntaram se existe relação entre preconceito e delinquência. Um entendimento antecipado e distorcido sobre a personalidade e capacidade de uma pessoa devido à sua crença, gênero, opção sexual, etnia, raça, cor, peso, condição social, ou alguma patologia, pode gerar consequências variadas, mas penso que a delinquência é causada principalmente por uma conjuntura de fatores sociais, como família insólita, desigualdade, baixa renda, falta de acesso à educação e ao esporte, infraestrutura precária, dentre outros. E tais fatores devem ser corrigidos pelo Estado, mas não são função da polícia.
As instituições policiais atuam na prevenção e na elucidação de delitos, e o sistema penitenciário na punição e reabilitação dos autores. Para auxilia-los, esses órgãos têm seus setores de Inteligência, responsáveis por criarem conhecimento criminal para respaldar a tomada de decisão do superior, que, no âmbito estratégico, são os chefes do Executivo federal e estadual, assim como os ministros e secretários. Em outras palavras, geram estatísticas que reúnem características dos agentes dos crimes, como local de atuação, ferramentas utilizadas, comportamentos, vestimentas, intelecto, condição social, raça e cor, dentre outros. E, após tratar e analisar os dados brutos, definem um perfil, um padrão, um modus operandi para cada grupo de crime.
Essas informações de Inteligência oferecem subsidio também para os cidadãos se atentarem no dia-a-dia e para os agentes da ponta realizarem seu trabalho de forma direcionada. Por exemplo, os delitos violentos, como os que atentam ao patrimônio e à vida, são cometidos em boa parte por pessoas de locais de pouca infraestrutura, renda baixa, com um certo estereótipo (tatuagens de carpa, palhaço, santos; apetrechos pelo corpo; cabelos exóticos; em carros rebaixados com xênon e som alto; etc), portando arma de fogo ou faca. Devido às atribuições, a PM e a PC têm maior contato com esse tipo de meliante. Por outro lado, os crimes de colarinho branco, como corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, são cometidos em boa parte por pessoas de condomínio de luxo, renda alta, com um certo estereótipo (terno e gravata; cabelo sistematicamente penteado; em carros importados; etc), “portando” apenas um computador e uma prerrogativa. Nestes casos, a PF tem maior contato com os meliantes.
Dito isso, se um cidadão voltando do trabalho 00h por uma rua escura avista pessoas com o perfil relacionado a crimes violentos e resolve mudar o itinerário, não é preconceito, mas precaução. Da mesma forma, se um policial militar aborda mais incisivamente indivíduos num bairro periférico com o estereótipo relacionado a crimes violentos após a ocorrência de um roubo nas redondezas, não é mera rotulação, mas sim pesquisas da mancha criminal da região que demonstram que são pessoas nessas circunstâncias que praticam crime contra o patrimônio.
Além disso, numa situação suspeita na qual o policial não age e, consequentemente, o crime se consuma, a mesma sociedade que o hostilizaria por ser “preconceituoso” no ato é quem cobrará a ação preventiva que teria que ter sido tomada para evitar o delito.
Infelizmente quem sofre muito com esses julgamentos são os policiais militares e civis, que atuam mais nos crimes violentos e, pela maior parte dos autores desses crimes serem negros e pobres, eles recebem o ônus do título de preconceituosos. Ademais, condescendentes desse tipo de criminoso amenizam seus feitos com base nas condições ruins que tiveram quando criança ou adolescente. Já a Polícia Federal, quando atua nos crimes de colarinho branco, não precisa agir com muita veemência física - afinal, não é crime violento - o que lhe faz automaticamente está em cumprimento aos Direitos Humanos, e ainda têm todo o apoio da sociedade, porque esse tipo de crime dificilmente é relativizado por alguém.  
Obviamente, esses cenários não são os únicos para essas instituições policiais, visto que a PF também atua em crimes violentos e as PCs também atuam em crimes de corrupção. Todavia, este artigo teve como base uma concepção popular que muitas vezes é reflexo comum das principais atuações de cada instituição de segurança pública e dos padrões de incidências verificados pela Inteligência Policial, o que desconstrói a estereotipação deliberada da postura de policiais para com os seus alvos.
Portanto, o levantamento histórico das ocorrências de delitos permite construir estatísticas essenciais para o combate à criminalidade. Caso se ignore isso, perde-se o caminho basilar das ações policiais: a suspeita, que leva aos indícios, que levam às provas, que são imprescindíveis para a promoção da justiça no estado Democrático de Direito. E que as políticas públicas tão essenciais para mudar os números das análises de inteligência policial sejam cobradas dos responsáveis por tal, não da classe policial.